A regra geral da CLT é clara: o descanso semanal remunerado deve coincidir, preferencialmente, com o domingo (Art. 67). O "preferencialmente" existe porque setores que funcionam 7 dias por semana não conseguiriam operar assim — então a lei abre exceções, mas com contrapartidas.
No comércio e serviços, o trabalho aos domingos é permitido (Lei 11.603/2007), desde que o colaborador tenha folga compensatória em outro dia da semana e pelo menos um domingo de folga a cada período de 7 semanas (Art. 68). Atenção: muitas convenções coletivas melhoram essa regra — há categorias com direito a 1 domingo de folga a cada 3 ou 4. Sempre confira a convenção da sua categoria antes de montar a escala.
Domingos e feriados são coisas diferentes na lei: trabalho em feriado exige autorização específica e compensação própria (folga em outro dia ou pagamento em dobro). Não vale usar a regra dos domingos para justificar feriado trabalhado sem compensar — falamos dos feriados em detalhe no artigo sobre feriados na escala 5×2.
Como montar um rodízio justo: (1) liste os domingos do mês e quantas pessoas precisam trabalhar em cada um; (2) distribua em ciclos — por exemplo, cada colaborador folga 1 domingo a cada 4; (3) fixe o critério por escrito e publique a escala com antecedência; (4) revise o histórico: se alguém folgou menos domingos que os colegas no trimestre, priorize essa pessoa no próximo ciclo.
O erro mais comum — e o que mais gera reclamação e processo — é concentrar os domingos de folga sempre nas mesmas pessoas (geralmente as mais antigas ou mais próximas do gestor). A segunda reclamação mais comum é a "compensação fantasma": o colaborador trabalha o domingo e a folga compensatória nunca sai do papel.
No Excala, o rodízio de domingos é automático: a IA equilibra as folgas dominicais mês a mês, respeita a regra da convenção configurada e mostra o histórico de domingos folgados por colaborador — acabou a planilha de controle manual.