Quando se fala em escala 6×1, quase todo mundo pensa na folga semanal. Mas dois outros descansos pesam tanto quanto ela e geram muito mais ações trabalhistas: o intervalo dentro da jornada (intrajornada) e o descanso entre duas jornadas (interjornada).
Interjornada: a CLT exige no mínimo 11 horas consecutivas de descanso entre o fim de uma jornada e o início da seguinte (Art. 66). Na prática, quem sai às 23h só pode voltar às 10h do dia seguinte. A violação mais comum é o "fecha e abre": o colaborador encerra o turno tarde e é escalado para abrir no dia seguinte. Cada ocorrência pode virar pagamento de horas extras sobre o tempo suprimido, conforme o entendimento do TST.
Intrajornada: para jornadas acima de 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora (máximo de 2, salvo acordo); para jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo é de 15 minutos (Art. 71). Desde a reforma trabalhista, acordo ou convenção coletiva pode reduzir o intervalo, desde que mantenha pelo menos 30 minutos para jornadas acima de 6 horas. E atenção: o intervalo precisa ser efetivamente gozado. Se não for concedido ou for reduzido sem previsão, a empresa deve pagar o tempo suprimido com adicional de 50%.
Como isso conversa com a folga semanal? O descanso semanal remunerado dura 24 horas, e a interjornada de 11 horas se soma a ele — na prática, quem folga um dia inteiro deve ter cerca de 35 horas consecutivas sem trabalhar. Se a escala coloca o colaborador para trabalhar às 7h do dia seguinte à folga e o último turno anterior terminou às 22h, a conta não fecha.
Para evitar o problema: (1) defina horários fixos de início e fim por turno e calcule a distância entre eles; (2) evite trocas de turno de última hora sem recalcular o intervalo; (3) registre os horários reais no ponto e confira por amostragem; (4) revise a escala antes de publicar, não depois da reclamação.
No Excala, a interjornada de 11 horas é validada em toda a escala: se uma troca ou uma sequência de turnos quebrar a regra, o alerta aparece na hora, antes da publicação.